NOTÍCIA
Decisão favorável obtida pelo Escritório: indenização de férias não gozadas
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS – DECISÃO FAVORÁVEL OBTIDA PELA ESCRITÓRIO
Recente decisão do 1º Juizado Integrado da Justiça Federal de Santa Maria julga procedente ação para “condenar a Ré ao pagamento de férias em dobro e respectivo adicional, nos valores da data da passagem para a inatividade”. Cumpre destacar que a decisão – proferida no âmbito Juizado Especial Federal é de 1º grau - e ainda está pendente de recurso. Trata-se de uma ação individual movida por um militar do Exército que não usufruiu férias relativas ao período de recruta e não converteu em dobro no momento do ingresso para a reserva remunerada, fazendo jus, portanto, à percepção dos valores por força da decisão judicial.
Processo nº 5005046-42.2015.4.04.7102
A íntegra da decisão pode ser consultada no site https://www2.jfrs.jus.br/