NOTÍCIA

CONTRIBUIÇÃO PARA PENSÃO MILITAR

Resumo da ação: 
Trata-se de discussão acerca da base de cálculo que devem incidir sobe a remuneração do militar após o ingresso na reserva remunerada ou reforma. O tema passou a ser objeto de discussão pelo escritório em 2006 e está embasado na Emenda Constitucional nº 41/2003. Na prática, os militares da reserva remunerada ou reformados devem continuar contribuindo com os mesmos índices sobre uma base de cálculo menor, podendo buscar o que pagaram a maior nos últimos cinco anos da data do ajuizamento da ação e, ainda, passarem a contribuir com um valor menor mensalmente.
 
Quadro situacional e perspectivas: 
O escritório já ganhou diversas ações e a situação atual da maioria das ações aguarda julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal que já reconheceu “repercussão geral” na matéria e a sua decisão deverá pacificar a questão. Importante referir que os servidores civis federais já gozam do da redução e apenas os militares federais ainda não foram alcançados.
 
Passos para o ajuizamento: 
Fazer o download da procuração e do contrato (preencher e assinar – não é necessário reconhecer firma da assinatura). Após, enviar para o endereço do Escritório a procuração e o contrato com as cópias dos documentos necessários (documentos necessários são referidos no contrato), podendo realizar o pagamento do custeio do processo através de depósito identificado na conta da CEF que se encontra na página do Escritório.