NOTÍCIA
ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA (AÇÃO PARA PROFESSORES E SERVIDORES DA UNIPAMPA)
Resumo da ação:
A lesão vem sendo perpetrada por inexistência de cumprimento do art. 71 da Lei 8.112/90 que traz a previsão de que o “adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”, podendo ajuizar a ação os servidores que se encontrem em exercício em zona de fronteira (dados do IBGE demonstram que todos os Campi da UNIPAMPA se encontram em faixa de fronteira).
Perspectivas:
As questões sustentadas ao longo da inicial deverão possibilitar que: (i) a União venha a ser condenada a pagar uma indenização entre o momento do ingresso do servidor na UNIPAMPA (Termo de posse/exercício) até a edição do normativo do paradigma (MPU); (ii) a implementação do adicional por analogia ao MPU desde a data em que entrou em vigor a regulamentação para o MPU; (iii) os valores atrasados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
Passos para o ajuizamento:
Fazer o download da procuração e do contrato (preencher e assinar – não é necessário reconhecer firma da assinatura). Após, enviar para o endereço do Escritório a procuração e o contrato com as cópias dos documentos necessários (documentos necessários são referidos no contrato), podendo realizar o pagamento do custeio do processo através de depósito identificado na conta da CEF que se encontra na página do Escritório. Pagamento das custas contratuais - Depósito identificado: Jaci Rene Costa Garcia
Caixa Econômica Federal (CEF) Agência 2859 Conta 013 00000441-1
Endereço para envio de correspondência:
Garcias Advogados
A/C Jaci Rene Costa Garcia
Rua Pedro Londero, nº 50 - Bairro Km 3
CEP 97095-530 Santa Maria – RS