NOTÍCIA

AÇÃO PARA TERCEIROS-SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO – PARA OS MILITARES QUE FORAM PRA A RESERVA ENTRE JANEIRO DE 2001 E OUTUBRO DE 2013

AÇÃO PARA TERCEIROS-SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO – PARA OS MILITARES QUE FORAM PRA A RESERVA ENTRE JANEIRO DE 2001 E OUTUBRO DE 2013

Breve síntese: A lesão é caracterizada pela extinção do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 e a ausência de um novo enquadramento do pessoal da reserva no novo Quadro (Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército). Assim, ao não realizar a adequação dos militares da reserva ao novo quadro criado, levando em consideração a antiguidade e o tempo de serviço, restou estabelecido uma relação “não paritária” que gera uma lesão aos militares, pois ao receberem um tratamento diferenciado, passam a sofrer um “decréscimo salarial indireto”.

Perspectivas: As questões sustentadas ao longo da inicial deverão possibilitar: [i] o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, [ii] o reenquadramento e a percepção da remuneração equivalente a de Segundo-Sargento, [iii] os valores atrasados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.

Passos para o ajuizamento: Fazer o download da procuração e do contrato (preencher e assinar – não é necessário reconhecer firma da assinatura). Após, enviar para o endereço do Escritório a procuração e o contrato com as cópias dos documentos necessários (documentos necessários estão enumerados abaixo e são referidos no contrato), podendo realizar o pagamento do custeio do processo através de depósito identificado na conta da CEF que se encontra na página do Escritório.

Documentos necessários:

(1) cópia do último contracheque (documento atual)

(2) cópia da identidade

(3) cópia do comprovante de residência,

(4) comprovante da data de ingresso na reserva

(5) folha de alterações que comprove a promoção a 3º Sargento

 

Pagamento das custas contratuais

Depósito identificado: Jaci Rene Costa Garcia

Caixa Econômica Federal (CEF) Agência 2859 Conta 013 00000441-1

Valor: R$ 300,00

 

Endereço para envio de correspondência:

Garcias Advogados

A/C Jaci Rene Costa Garcia

Rua Pedro Londero, nº 50 - Bairro Km 3

CEP 97095-530 Santa Maria – RS