NOTÍCIA
Ação para a percepção de indenização de férias não gozadas
20 de maio de 2010
OBJETO DA AÇÃO: A ação visa buscar indenização sobre férias não gozadas e não convertidas em dobro quando da passagem do militar à inatividade.
CUIDAR: O prazo prescricional começa a contar da data da passagem do militar para a inatividade. Em outras palavras, tem direito a pleitear aqueles que entraram para a reserva a partir de maio de 2010.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Assinar a procuração e o contrato disponíveis na página em DOWNLOAD, [1] cópia da identidade, [2] cópia do comprovante de residência, [3] cópia do contracheque, [4] cópia das folhas das alterações do período que comprova não ter usufruído das férias, [5] publicação transcrita nas alterações que informe a existência de féria não gozadas (ou outro documento oficial), [6] requerimento admiinstrativo e indeferimento (para aqueles que fizeram pedido onde estão vinculados) e [7] cópia folha de alterações com a passagem para a inatividade.