NOTÍCIA

29/03/2021 - Informações sobre pagamento cumulativo dos adicionais (ATS/ACDM)

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR

Do que se trata: Os militares federais das FFAA desde janeiro de 2019 passaram a ter direito a uma parcela remuneratória denominada “adicional de compensação por disponibilidade militar”, por força das disposições da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A referida lei criou uma situação de alternância entre o novo adicional criado e o adicional de tempo de serviço. A ação visa buscar a percepção cumulativa do “adicional de tempo de serviço” e do “adicional de disponibilidade militar”, especialmente: [i] em razão da natureza jurídica diversa dos institutos em cotejo (tempo de serviço e disponibilidade) e [ii] em face da proteção jurídica dos militares que já tiveram o ingresso no seu patrimônio jurídico do direito ao adicional de tempo de serviço (art. 30 da MP 2215-10/2001).

A quem interessa: Os militares (ativos e inativos) das três Forças que ingressaram antes de dezembro de 2000 (os que recebiam em contracheque o adicional de tempo de serviço).

Quadro situacional e perspectivas: O escritório é um dos pioneiros na matéria e se encontra ainda em fase inicial (uma vez que a alteração passou a produzir efeitos recentemente - em janeiro de 2020).

Valor para o custeio da ação: R$ 1.000,00 (para custeio de todo o processo).

Passos para o ajuizamento: Fazer o download da procuração e do contrato (preencher e assinar – não é necessário reconhecer firma da assinatura), e também a declaração de hipossuficiência (para os que recebem valor inferior a dez salários mínimos).

Documentos necessários

[1] procuração e contrato (duas assinaturas: como outorgante e como contratante)

[2] declaração hipossuficiência

[3] cópia do último contracheque (documento atual)

[4] cópia da identidade e CPF

[5] cópia do comprovante de residência

[6] cópia da folha de alterações do ingresso nas FFAA

[7] cópia dos contracheques (dezembro de 2019, janeiro/fevereiro de 2020)

[8] cópia do último contracheque

[9] procuração, contrato, declaração de hipossuficiência e cópia de contracheque atual., inclui-se a Portaria de ingresso na inatividade (reserva ou reforma).

[10] Título de proventos de julho de 2010 – comprovante dos proventos do grau hierárquico

[11] Para os militares inativos (juntar comprovante da data de ingresso na reserva): Boletim, folha de alterações ou Título de proventos na inatividade