NOTÍCIA

21/05/2020 - Licença Especial: ação para os que foram para reserva há mais de cinco anos

Em 2018 houve o reconhecimento das Forças Armadas do direito indenizatório da LESP. Após, a admiistração passou a realizar o pagamento administrativo da licença especial não gozada - bastando ingressar com o pedido - deixando de pagar os que haviam ingressado na reserva há mais de cinco anos. 

Todos aqueles que possuem mais de 5 (cinco) anos e desejarem buscar a indenização a única via é a judicial. O Escritório está ajuizando as demandas pois entende que o reconhecimento das FFAA em 2018 implicou em renúncia à prescrição, possibilitando o pedido daqueles que forma para a reserva há mais de cinco anos.

Os documentos necessários são: [1] procuração e contrato (duas assinaturas: como outorgante e como contratante); [2] declaração hipossuficiência; [3] cópia do último contracheque (documento atual); [4] cópia da identidade e CPF; [5] cópia do comprovante de residência; [6] cópia das folhas das alterações que comprova a existência de Licença Especial a ser usufruída (ano de 2001);  [7] cômputo do tempo para ingresso na reserva (com a conversão ficta da LESP) – pode ser publicação transcrita nas alterações ou Ficha Controle (traz o tempo total de serviço com as conversões); [8] comprovante da data de ingresso na reserva (Boletim, folha de alterações ou Título de proventos na inatividade).

A procuração/contrato e a declaração de hipossuficiência podem ser baixados (estão na barra DOWNLOAD).