NOTÍCIA
21/05/2020: Escritório desenvolve estudo e está ajuizando ações sobre a percepção cumulativa do adicional de tempo de serviço e do adicional de disponibilidade militar
Na aba PUBLICAÇÕES você encontra: um Parecere elaborado pelo escritório sobre a possibilidade de percepção cumulativa do adicional de tempo de serviço e do adicional de disponibilidade militar a partir das disposições da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Na aba DOWNLOD você encontra para baixar: procuração/contrato e declaração de hipossuficiência (para os que percebem até dez salários mínimos).
Documentos necessários para ajuizamento: cópia da identidade, cópia do comprovante de residência, cópia da folha de alterações do ingresso nas FFAA, cópia dos contracheques (dezembro de 2019, janeiro/fevereiro de 2020), procuração, contrato, declaração de hipossuficiência e cópia de contracheque atual. Para os militares inativos, inclui-se a Portaria de ingresso na inatividade (reserva ou reforma).