NOTÍCIA

10/07/2017 - Licença Especial (LESP): decisão favorável obtida pelo Escritório determina indenização

Licença Especial: Decisão favorável obtida pelo Escritório pode ser conferida no site www.jfrs.jus.br, PROCEDIMENTO COMUM N° 5049270-37.2016.4.04.7100, onde restou decidido: “julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora à conversão em pecúnia da licença especial de seis meses, não gozada até o ato de reforma, e condenar a UNIÃO ao pagamento dos valores decorrentes da conversão, atualizados desde a inativação do militar, nos termos da fundamentação”. Houve recurso da UNIÃO e o processo se encontra no Tribunal (TRF/4) distribuído para a 3ª Turma, tendo como Relator o Des. Federal ROGERIO FAVRETO.