NOTÍCIA

09/05/2016: Indenização de férias de recruta: AGORA É DEFINITIVO!

Primeira decisão final e irrecorrível! Com o trânsito em julgado (não cabe mais recurso) o Escritório teve a primeira decisão definitiva sobre indenizaão de férias de recruta. O Autor é militar do Exército e receberá o DOBRO DE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL a título de indenização. Para ver mais acesse o processo abaixo em www.jfrs.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N° 5005046-42.2015.4.04.7102